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Governo afirma "controlar" o MPMA e anuncia recurso para prender grevistas, comando da Polícia do Maranhão inaugura cassino em meio à crise na segurança pública

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por Frederico Luiz

O governo do Maranhão esconde, mas representou ao Ministério Público, pela prisão de pelo menos sete membros da Polícia e Bombeiros que estão em greve. A lista pode ser ainda maior. Ontem, o juiz Vicente de Paula Gomes de Castro negou o pedido de preventiva contra líderes da manifestação tem um conjunto de sete reivindicações, incluindo aumento de salários.

Na próxima terça,  29, população se junta a militares para pedir a reabertura
das negociações com os grevistas, protesto será na Assembléia Legislativa
em São Luís-MA e no 3ª Batalhão de Polícia Militar em Imperatriz-MA
De acordo com postagem de Gilberto Lima, e observando as folhas da sentença publicada pelo juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, está claro que o governo, por meio do comando da PM queria a prisão de: Sargento PM Da Hora (Presidente da Associação dos Policiais Inativos da PMMA), Cabo PM Roberto Campos Filho (Diretor da Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão), Cabo PM José Gonçalves de Lima, Cabo BM Antônio Nascimento Santos Filho, Soldado PM Alexandre Henrique Rios Leite, Cabo PM Deusivan Sousa Silva (presidente da Associação Regional de Cabos e Soldados da PM e do CBMA de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina Maranhense) e Soldado Widevandes de Sousa Araújo (Vice-presidente da Associação Regional de Cabos e Soldados da PM e do CBMMA de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina Maranhense).

Na internet, até às 6h27min de hoje, inexistem documentos oficiais que comprovem o pedido de prisão preventiva dos coronéis Francisco Melo, Ivaldo Barbosa e do sargento Jean Marry, presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Maranhão. Embora, lê-se no despacho, a citação dos dois oficiais superiores.

O governo anunciou que vai insistir no terror em vez da negociação com os grevistas. Deveria nem ter anunciado o recurso, dessa forma demonstra claramente que “controla” o Ministério Público do Maranhão (MPMA), “proprietário da ação” e que é representado pela promotora Maria do Socorro.

O subcomandante da PM, coronel Edilson Morais, somente representou ao MPMA que ajuizou a ação. Após a derrota no pedido de prisão preventiva, a promotora pode recorrer para a Auditoria da 8ª Circunscrição da Justiça Militar sediada em Belém e cujo titular é o juiz José Maurício Pinheiro de Oliveira. Caso seja novamente derrotado, o Ministério Público do Maranhão ainda pode “espernear” ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. E se considerar a causa de natureza constitucional, em nova derrota, ainda tem o direito de prosseguir com o “jus esperniandi” para o Supremo Tribunal Federal. Depois disso, somente apelando para Deus, o Todo-Poderoso.

Coronel Iratan (E) representou o comando da PM na
reinauguração do Casino, quinta-feira, 27, em São Luís
Porém, enquanto o Maranhão vivencia o drama da insegurança com a greve dos delegados da Polícia Civil, Policiais e Bombeiros Militares, na quinta-feira, 27, o comando da PM tinha outra prioridade: reinaugurar um cassino para cabos e soldados, em São Luís-MA. O circo foi montado, mas esqueceram do pão. Ou seja, atender as reivindicações salariais dos militares. E, um não funciona sem o outro.

Talvez por atitudes como esta que outros promotores de Justiça, diferente da promotora Maria do Socorro tenham recomendado ao juiz Vicente de Paula:

“Em que pese a narrativa existente, não se vislumbra substrato fatídico-jurídico firme e inequívoco a balizar a pertinência legal da prisão preventiva dos representados, pois a análise percuciente do inteiro teor dos autos conduz à conclusão, com fundamento no arcabouço jurídico militar e dos fatos trazidos à apreciação desse juízo e deste Órgão Ministerial, de que não subsistem elementos de fato e direito autorizadores da comentada medida cautelar coercitiva, visto a ausência de densidade dos indícios probatórios nos autos em comento”.

E talvez ainda, como o comando da PM arranja tempo para nessa crise, reinaugurar um cassino e quem sabe até se distrair no carteado, o juiz Vicente de Paula tenha sentenciado:

“Constitui fato demonstrador de mediocridade funcional do Coronel QOPM Franklim Pacheco na condução de seus comandados.

Cabe a ele, conforme nos ensina a ética policial-militar, exercer tão importante cargo com autoridade e eficiência aliados ao estímulo contínuo à camaradagem e ao desenvolvimento do espírito de cooperação no seio da tropa, trabalho e encargos para os quais aludido comandante pouco se dedica,haja vista o pipocar de insatisfações de militares quanto à sua atuação de comandante-geral, sendo esta a causa maior dessa séria e grave conflagração militar”.
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