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Novo regime de contratações garante total transparência a obras da Copa, afirma presidente da Embratur

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O presidente da Embratur, Flávio Dino, rebate os argumentos do Ministério Público Federal e defende que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), estabelecido pela Medida Provisória 527, assegura o melhor valor de contrato para o governo e evita que as empresas concorrentes façam conluio.

Flávio Dino concedeu a seguinte entrevista à Tribuna do Advogado, da OAB-RJ..

por Marcelo Moutinho

O Ministério Público Federal apontou inconstitucionalidades na Medida Provisória 527, que cria regime especial de licitação e contratação para as obras que servirão à Copa e às Olimpíadas. A principal delas seria a transferência ao gestor, sem a adoção de critério objetivo, da qualificação da obra ou do serviço prestados. Que valor teria uma licitação nesses termos? Não deveria haver critérios claros, já que se trata de dinheiro público?
Flávio Dino - A Medida Provisória que estabeleceu o Regime Diferenciado de Contratação para obras da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 assegura total transparência às contratações. Os critérios são claros. O texto foi elaborado com o auxílio inclusive dos órgãos de controle. O RDC garante o melhor valor do contrato para o governo (vale dizer, para a sociedade) e busca evitar que haja conluio entre as empresas concorrentes. A maior inovação do novo regime é a possibilidade de licitação de obras pelo sistema de contratação integrada, no qual, simultaneamente, a administração poderá obter os projetos básico e executivo, a execução e a entrega da obra. Os concorrentes terão que elaborar proposta com base nas especificações técnicas, que serão detalhadas e acessíveis a todos. O interesse público será preservado. Aos órgãos de controle, os orçamentos são permanentemente franqueados. A partir do encerramento do processo licitatório, o valor da contratação se torna público aos órgãos de imprensa e à sociedade. Com esse regime, teremos maior agilidade nas contratações, transparência e possibilidade de obter o menor preço. No caso de haver conluios, fraudes ou qualquer outra prática criminosa, os órgãos de controle e do sistema de Justiça poderão agir.


Segundo o Ministério Público Federal, a Medida Provisória 527 permite que licitações sejam efetuadas sem projeto, não se podendo definir o que será licitado. Isso não abre brechas claras para superfaturamento e aditivos que encareçam as obras?
A Lei de Licitações (nº 8.666/ 93) continua em vigor e será usada subsidiariamente ao RDC. Esse sistema é utilizado em compras governamentais de países como Inglaterra, Espanha, Portugal, Estados Unidos e Argentina, e apresenta vantagens sobre o modelo atualmente empregado no Brasil. Começa por reduzir a possibilidade de falhas no projeto básico, principal motivo para a paralisação de obras públicas no país, uma vez que projetos falhos ensejam termos aditivos que, muitas vezes, acabam por ultrapassar os limites impostos pela própria legislação, colocando em risco a segurança jurídica e econômica da relação contratual.

Se a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo se deu em 2007 e a do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas em 2009. Por que só agora é proposta a mudança de critérios para a contratação das obras? Não se estará jogando com a urgência para se afrouxar a fiscalização? A experiência dos Jogos Pan-americanos, quando obras foram retardadas e, posteriormente, executadas a custos multiplicados não pode vir a se repetir em escala ainda mais elevada?
Embora a Fifa tenha anunciado o Brasil como sede da Copa em outubro de 2007, a escolha das 12 cidades só ocorreu em 2009, quando no mesmo ano o Rio de Janeiro foi eleito como sede dos jogos Olímpicos e Paraolímpicos. A MP somente foi editada agora exatamente pela necessidade de uma elaboração cuidadosa do novo marco normativo, com consultas a vários órgãos do governo, do sistema de controle e de especialistas na temática. O importante é que o Congresso está debatendo amplamente o assunto e com certeza o resultado final terá bastante qualidade. Não devemos temer inovações, até porque não existe uma única modalidade dogmática de como proceder às licitações. O que é indispensável é observar os princípios constitucionais que regem o processo de licitação e isso está assegurado no RDC. Não tenho uma visão negativa dos Jogos Panamericanos, até porque não se comprovou qualquer delito na sua execução. Ao contrário, acho que foi um grande êxito do Rio de Janeiro e do Brasil, abrindo caminho para a realização das Olimpíadas. Quanto à atuação dos órgãos de fiscalização, estes são totalmente independentes no Brasil, o que garante que poderão atuar com a intensidade e a velocidade que considerarem necessárias. Temos que lembrar sempre a enorme dimensão do desafio que está à nossa frente. Legados fundamentais e indeléveis podem emergir dessa janela de oportunidades que se abre para o nosso país. Desde a melhoria da infraestrutura de nossas cidades até a consolidação de uma imagem positiva do Brasil para o mundo, um país alegre, bonito, hospitaleiro, moderno e competente. Será uma grande oportunidade de revelar, para bilhões de pessoas, a diversidade do Brasil e seus atrativos turísticos. São esperados 600 mil turistas estrangeiros durante a Copa de 2014 e 380 mil durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, gerando emprego e renda para milhões de brasileiros.
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