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Agora o Brasil já sabe... PSD de Kassab tenta se registrar no TSE sem cumprir resolução

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por Luiz Orlando Carneiro

O pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) — em formação a partir de uma dissidência do DEM, liderada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab — foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira, pelo advogado Admar Gonzaga.

Embora a comissão provisória do PSD já tenha obtido 539 mil assinaturas (47 mil a mais que o mínimo de 492 mil exigidos para a obtenção do registro), não conseguiu, no entanto, cumprir a parte da Resolução 23.282 do TSE que exige a aprovação do registro de novo partido também, pelo menos, por nove tribunais regionais eleitorais.

Na petição encaminhada ao presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, os advogados do PSD alegam que a exigência só foi cumprida junto ao TRE de Santa Catarina, em face da demora dos outros 21 tribunais na expedição das “certidões de apoiamento”. Assim, eles pedem que, “considerado o quadro fático”, sejam recebidas e contabilizadas pelo TSE as cópias das certidões apresentadas aos TREs.

Os dirigentes do partido em formação têm pressa em conseguir o registro da legenda até o dia 7 de outubro — um ano antes das eleições municipais marcadas para o mesmo dia do próximo ano. E, por isso, solicitam que o TSE, superada a fase de impugnações e ouvido o Ministério Público Eleitoral, defira logo o registro definitivo do PSD, assegurando-lhe “o direito de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais” e o direito de utilização do número 55.


De acordo como advogado Admar Gonzaga, o partido em formação “abraçou fortemente a tarefa de coletar o apoiamento mínimo, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais”. Mas, no entanto, “a contrapartida da Justiça eleitoral nas instâncias inferiores foi demasiadamente lenta, quando não inerte, em face da greve e demais situações apresentadas”.

Na conclusão da petição, o requerente ressalta que “o predomínio do interesse público impõe ao Estado o dever de dar rápida solução às causas e, por essa razão, atribui ao órgão jurisdicional a ativação que move o procedimento de fase em fase até a solução definitiva da causa no tempo mais breve possível”.

Consulta
Em junho, os ministros do TSE responderam a uma consulta apresentada pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) sobre a criação de um novo partido e as possibilidades de desfiliação partidária. Em votação unânime, o plenário acompanhou o voto da ministra-relatora, Nancy Andrighi, fixando os seguintes entendimentos:

1 — A filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE. Antes disso, existe somente a associação ou o apoio, sendo que os dois últimos não têm o efeito de permitir uma candidatura a cargo eletivo.

2 — Filiados a outros partidos podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos. Podem, ainda, transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde que dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE.

3 — A legislação eleitoral exige que, para participar da eleição, o partido deve estar registrado no TSE e o candidato filiado ao partido com, no mínimo, um ano de antecedência ao pleito.

Sobre a necessidade do deferimento do registro pelo TSE para que o partido possa exercer suas funções típicas — lançar candidatos, participar da divisão do Fundo Partidário e ter tempo gratuito de rádio e TV para divulgar o seu ideário — o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, destacou que “enquanto não houver o registro do TSE, nós teremos uma espécie de ONG ou uma associação civil”, mas não um partido político em sua concepção plena, com todos os direitos e deveres previstos na lei eleitoral.

Fonte: JB Online
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